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Partidos sem o minmo de 0,5% serão estintos
Dezasseis anos sem eleições criaram um certo estado de ignorância da maior parte dos angolanos no que diz respeito a questões essenciais do nosso sistema eleitoral. O pacote legislativo eleitoral, aprovado pelo Parlamento durante a legislatura que vive hoje os seus dias derradeiros, traz uma série de leis cuja aplicação prática é susceptível de causar estranheza e, quiçá, algum furor nestes momentos experimentais da normalização do processo democrático. Por exemplo, a Lei dos Partidos Políticos determina que os concorrentes que não consigam atingir o mínimo de 0,5 por cento dos votos são extintos. Pelos resultados provisórios divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) é ponto assente que a extinção do PLD, PRD, PAJOCA, FpD, AD Coligação e PADEPA é uma questão de dias. O constitucionalista Adérito Correia ajuda-nos a compreender melhor esta e outras nuances dos resultados eleitorais de 5 de Setembro de 2008 à luz da lei.
Kumuênho da Rosa
Em função dos resultados apresentados pela CNE, ainda que provisórios, já se pode falar que em breve teremos uma nova Constituição, uma vez ter sido apontada pelo MPLA, no seu programa de Governo, como prioridade para consolidar a estabilidade política e reforçar a democracia. Que comentário faz? R: A nova Constituição é um projecto que não é só do MPLA. É um projecto do MPLA e de outros partidos. Portanto, transformou-se numa deliberação da Assembleia Nacional, enquanto Assembleia Nacional constituinte, que criou uma comissão integrada por membros de diferentes partidos políticos. Por sua vez, essa comissão criou um grupo técnico igualmente integrado por membros de diferentes partidos que trabalharam durante muito tempo para elaborar um novo texto constitucional. Infelizmente, a UNITA disse que não concordava com a aprovação da nova Constituição e o projecto ficou à espera até hoje. O número de deputados que o MPLA terá no Parlamento já permite aprovar o projecto ou não? R: É claro que agora com o número de deputados que o MPLA vai ter, teórica e tecnicamente não terá dificuldades, uma vez que para aprovar a Constituição é preciso uma maioria de dois terços (2/3). Penso que o MPLA vai ter essa maioria. Mas atenção! A aprovação de uma Constituição não é apenas uma questão técnica. O texto constitucional é a lei fundamental de uma Nação. É a mãe de todas as leis e deve reflectir o consenso nacional. Não se pode ver apenas como uma questão técnica com o número de votos. É preciso que ela seja consensual na sua elaboração, na sua discussão e na sua aprovação. Mas acho que não haverá dificuldades quanto a isso, porque durante as reuniões que tivemos a nível do grupo técnico não houve sequer necessidade de votar. Foi uma experiência interessante. Está a dizer que a nova Constituição poderá ser apreciada mesmo fora do Parlamento antes de ser aprovada? R: É um assunto que interessa a todos. Sendo um partido que representa mais de dois terços dos eleitores, quer dizer que relativamente a esse partido há um consenso nacional. O povo, e é a vontade do povo que interessa, quis que esse partido governasse e, mais, em consequência disso, o povo quis que esse partido se o quiser crie uma nova Constituição. Agora é bom que para a aprovação da Constituição se encontre o tal consenso da sociedade angolana. O sistema utilizado para eleição dos deputados é um tanto ou quanto complexo. Os números do escrutínio provocam alguma confusão para quem já está a pensar em como ficará o Parlamento? R: O nosso sistema é de representação proporcional, mas não é um sistema de representação proporcional puro. A África do Sul tem um sistema de representação proporcional puro, porque tem um círculo eleitoral nacional e mais nada. Apesar de ser um estado centralizado politicamente, com uma descentralização integral, a África do Sul tem um sistema de representação proporcional puro. Nós temos um círculo eleitoral nacional e temos 18 círculos provinciais. Em 1992 falou-se muito deste modelo por constituir inovação em matéria de sistemas eleitorais. Ao mantê-lo 16 anos depois pode-se dizer que é o ideal para o processo democrático em Angola? R: Houve razões para assim acontecer em 1992. O que se quis é que houvesse de base um princípio de igualdade, que é no fundo uma regra que se aproxima um pouco dos Estados federais, mas não era esse o objectivo. Havia o receio de que uma ou duas províncias ficassem sem ter deputados na Assembleia Nacional. Por isso há o círculo nacional e há os círculos provinciais. Cada círculo elege o mesmo número de deputados (5), independentemente do território e da população. Foi muito bom e continua a ser. Aliás, foi uma grande novidade essa introdução do círculo nacional. Alguns países, na altura disseram que iriam ver a experiência angolana, para experimentar também, sobretudo na SADC. Como é que este modelo funciona em termos práticos? R: A representação proporcional pode-se combinar. Pode haver somente círculos provinciais ou somente círculo nacional, e também pode haver ao mesmo tempo nacional e provinciais. Moçambique tem províncias. Para a eleição de um deputado ao círculo nacional a regra da representação proporcional se aplica directamente. Divide-se o número de votos pelo número de eleitores, encontra-se o quociente e depois fazem-se outras contas. Mas a ideia é que o sistema permite que cada partido político esteja representado no parlamento proporcionalmente aos votos que obteve. Não é correcto pensar que se o cidadão deu 5% dos votos a este ou aquele partido, então este terá 5% de lugares. Não é exactamente assim que funciona, porque quando se dividem os votos há aquilo a que se chamam restos. Estes restos depois serão entregues ao partido que tiver uma média mais forte ou mais fraca, dependentemente do círculo. Mas a regra base é a proporcionalidade, e é por isso que se chama representação proporcional, tanto no círculo nacional como nos provinciais. Com a diferença de que no provincial aplica-se directamente o método de Hondt, que é um método mais complexo, mas que se aplica em todo o mundo. Veja que foi inventado por um matemático e não por um jurista. Os restos são repartidos de uma forma justa, pois são entregues ao partido em função das suas médias. A distribuição dos assentos no parlamento saído de 1992 teve uma particularidade que decorreu exactamente da questão dos restos mais fracos e mais fortes. Referimo-nos à questão da FNLA e do PRS. R: É verdade. A FNLA realmente foi a terceira força mais votada, mas a regra determinou que fosse a quarta força no parlamento. É que nos círculos provinciais os restos beneficiam o mais fraco e no círculo nacional os restos vão para o mais forte. Tento falar assim de uma forma simples para as pessoas entenderem. À medida que nos encaminhamos para o fim da contagem dos votos começa a ficar definido o quadro de partidos que irão ocupar lugares no parlamento, mas também aqueles que serão extintos, de acordo com a lei... R: A legislação estabelece que o partido que não obtiver o mínimo de 0,5 por cento dos votos é extinto. Portanto, os partidos que não atingirem estes mínimos serão extintos. É a lei da vida. E é o que estabelece a lei que foi aprovada pelo Parlamento. Foi o que toda a gente quis. Quem se candidatou não o fez apenas a pensar em ganhar. Fê-lo também na perspectiva de poder vir a ser extinto.
Partidos que não atingirem 0,5% serão extintos
Não acha a legislação angolana demasiado penalizante para os partidos políticos? R: Eu não consideraria a legislação angolana muito sancionatória. Por exemplo, em Moçambique existe a chamada “cláusula barreira” de 5%. O partido que não obtiver 5% nas eleições, não tem lugar no Parlamento. O exemplo típico da cláusula barreira é a Alemanha, que tem uma grande projecção internacional quanto ao direito internacional, quanto ao tribunal constitucional, é o exemplo mundial que se segue sempre. A Alemanha estabeleceu desde logo uma cláusula barreira de 5%. Pode haver quatro ou dez partidos com 4% cada um, que representam 40%, repare, não têm lugar no Parlamento. Ou atinge 5% ou é excluído, porque o que se pensa é que não vale a pena gastar dinheiro com um partido em quem o povo não vota. E penso que mais tarde ou mais cedo, entre nós, será introduzida uma cláusula barreira. Repare que um partido que obtém 1% de 10 milhões de habitantes, são 10 mil eleitores. É preciso que se valorize mais a vontade popular. Pois se o povo não der mais do que 5% é porque não o quer. Na legislação angolana, no conjunto, existem normas que impõem condições de certo modo duras para a admissão dos partidos à corrida eleitoral ou para a sua própria existência enquanto instituição reconhecida pelo Estado. Não estaremos já em presença de não uma, mas um conjunto de “cláusulas barreira”? R: Não. A cláusula barreira serve para impedir de se chegar ao Parlamento. Aqui estamos em face de uma regra que exige esses 0,5% para se poder dizer se efectivamente um partido tem alguma confiança da população. Porque os partidos não são um fim em si mesmo, como muita gente pensa. Os partidos são um intermediário entre o povo e o Parlamento. O partido serve para mediar. Agora se um partido não consegue obter mais do que 0,5% dos votos é porque o povo não quer que ele faça mediação nenhuma. Não interessa. Vai para outro. Começa a haver como que um funil cada vez mais estreito no apuramento dos partidos? R: Penso que estamos no caminho de uma bipolarização em Angola, que é um fenómeno que se verifica a nível mundial, sobretudo desde finais do século passado, nos anos 70 e 80, com a queda do Muro de Berlim, a extinção da União Soviética, que conduziu a uma grande bipolarização. A Rússia hoje é o exemplo do que vos falo. A curto prazo a Rússia caminhou para a bipolarização. Existem de facto muitos partidos, mas são dois que dominam o cenário político. Isto também acontece na Europa e em África, por exemplo em Moçambique, na África do Sul, e vemos agora no Zimbabwe, com a ZANU e o MDC. Penso que a tendência entre nós será essa. Não parece nada surpreendido com o facto de partidos como o PLD, PADEPA, FpD, PAJOCA e PRD estarem sob risco iminente de extinção... R: Eu pensava que haveria mais partidos que não atingissem os 0,5%. Reparem na tendência das pessoas em relação aos partidos novos que surgiram em 1992. Talvez tenha havido um factor que os tenha prejudicado, que é o longo período sem eleições. Mas depois o que é que se viu? Em que se traduziu a sua participação nas eleições? Nada! E vejam que há um partido que fez tudo. Os outros o que fizeram de concreto? Falaram e quase sempre cometendo o erro de tentar apegar-se às dificuldades do Governo. Falar mal do partido no poder. E isso prejudicou a maior parte dos partidos, porque o povo pergunta então o que é que vocês fizeram? Uma nota importante nestas eleições é a fartura em termos de legislação. Algo que não aconteceu em 1992. R: Em 1992, a legislação teve de ser feita num tempo recorde. Em quanto tempo? R: Já não me lembro, mas foi muito pouco tempo. Criou-se a comissão multipartidária, de que eu fiz parte, apresentou-se as alterações à constituição, foram discutidas com todos os partidos. Eu costumo dizer aos meus alunos que este texto constitucional que temos resultou de um consenso. Não se pode dizer que é uma constituição do MPLA. É de todos os partidos. Discutiu-se bem, incluindo o sistema de Governo, que hoje alguns contestam, foi discutido. Lembro de ter abordado isso, na altura, com alguns elementos da UNITA, que me disseram que estava bem. Qual era o seu papel nessa comissão? R: Eu era apenas membro da comissão. Lembro que outros integrantes foram para países africanos, inclusive, para amadurecer o texto constitucional. Eu estive em Paris com a Doutora Guilhermina, na altura uma jurista, hoje vice-ministra. Discutimos o projecto com dois professores franceses que consideraram a Constituição muito bem elaborada. Quando nos perguntaram em quanto tempo tínhamos elaborado o texto, eu respondi dois meses. Eles ficaram admirados. Mas era a legislação que era estritamente necessária. Ao longo desses anos, as pessoas foram pensando e estudando e foi se aperfeiçoando essa legislação. Acho que está ao nível das melhores legislações. Haverá um ou outro aspecto que deve ser aperfeiçoado, mas a legislação está muito bem feita. A existência de um código de conduta eleitoral terá tido influência na forma pacífica como decorreu a campanha? R: Na minha opinião, o comportamento na campanha dependeu e continuará a depender do nível mais alto de consciência política, de unidade nacional e de um nível alto de sentimento nacional. Em 1992 estávamos longe disso. Havia no ar um ambiente de muita intranquilidade. Esses 16 anos levaram a que o povo fosse ganhando consciência do país que tem, das necessidades que o país tem, a própria esperança que ele tem de ter uma vida melhor. É um nível de consciência nacional elevado. Acho que as pessoas deviam dar mais valor a isso. Às vezes não vejo as pessoas darem valor à paz. É como se a paz tivesse chegado e tivesse passado. Não. A paz é uma constante em Angola. As pessoas querem viver em paz. E isso é fundamental. Não é um factor jurídico, mas tem consequências jurídicas extraordinárias. É deste espírito de união, de unidade e de respeito pela pessoa humana que eu estou a falar. Ficou surpreendido com o ambiente no dia da votação? R: Eu esperava que um ou outro cidadão fosse, sei lá, insurgir-se por ver que a sua assembleia ainda não tinha aberto. Mas não. O que se viu foi que quem não quis esperar foi embora votar noutra assembleia. Eu próprio preferi votar só no período da tarde. Fui almoçar, só para experimentar. Quando fui votar já encontrei poucas pessoas, tudo num ambiente muito ordeiro, muito cordato. Isso tudo para mim deve-se ao nível de consciência que estas pessoas têm, que é a defesa do seu país e a ideia de que há uma Nação. Isso é fundamental. Em África rareia a ideia de Nação, o que dificulta imenso a construção de um Estado. Enquanto não houver essa consciência nacional será muito difícil. Partidos que também não se candidataram ou que não tenham conseguido passar pelo crivo do Tribunal Constitucional, não é por isso que se verão aliviados, pois não? R: Como já vimos, os partidos que não atingem 0,5% são extintos. O partido, individualmente ou em coligação, que não participe em duas eleições legislativas sucessivas também é extinto. Os que não participaram em 2008 e falharem em 2012 também serão extintos, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos. Com as eleições legislativas e com a normalização institucional, parece que, relativamente à existência de muitos partidos, as coisas acabarão por se arrumar naturalmente... R: Podemos analisar isso em várias componentes. Temos a componente política, jurídica, económica, sociológica, etc. É preciso analisá-las a todas. Os partidos surgiram. Quem é que os formou? Tem de se registar. Quem tinha candidatos, de acordo com a lei, poderia ter concorrido às eleições. Agora, uma formação política que não consegue 0,5% será que efectivamente é um partido? É natural que a seguir, nas próximas legislativas, não se alterará muito o mapa político de Angola, mas a nível de partidos deverá haver alterações. Há uma tendência de manter-se como partido aquele que efectivamente tem alguma representatividade. O resto, a tendência é depois nem sequer concorrerem. Isto é bom, porque depois clarifica as coisas. Não se pode pensar que estamos em altura de criar grandes formações políticas novas. Eu duvido que assim aconteça entre nós. E do ponto de vista financeiro isso é muito importante, porque se gastou muito dinheiro. Um partido que recebe mais de um milhão de dólares e não consegue 0,5%, penso que é gastar dinheiro. Desde o início do registo eleitoral, quanto é que se gastou? Eu não sou contra os pequenos partidos. É a minha opinião. Tenho respeito por quem participou nas eleições, demonstra que fizeram um esforço, mas têm de saber tirar as consequências. Disse que a lei não era tão penalizante para os partidos que começam. O que ela é para os partidos? R: Eu digo que não é penalizante. Seria se efectivamente tivéssemos uma cláusula barreira. Isso discutiu-se já em 1992. Entendeu-se que não. Falou-se que ainda se estava no começo. Agora de novo. Resolveu-se pôr 0,5%, que eu considero bastante acessíveis. Acho que a lei até ajuda a formação de partidos e a sua vida. Agora é preciso que os partidos façam cumprir a lei. E há uma questão que é a prestação de contas, que acho que pode a curto prazo dar muito trabalho. Com a extinção destes partidos, como irá operar essa obrigatoriedade de prestação de contas dos partidos que concorreram às eleições legislativas? R: Para isso existem órgãos competentes. Todos os partidos que participaram no processo eleitoral têm de apresentar contas. Os partidos receberam dinheiro para pagar os fiscais do registo eleitoral. Os partidos receberam dinheiro para a campanha eleitoral. Tem de se saber onde está o dinheiro. Não podemos manter uma prática de política financeira que se traduza num deixa andar. O que se quer é que os partidos cumpram com o que está estabelecido na lei, quanto à prestação de contas e quanto à legitimação dos seus próprios órgãos. É que se não há democracia dentro dos partidos, não há democracia na sociedade. O partido que não realiza os seus congressos, que não tem actas das reuniões, que não realiza acções dos órgãos eleitos nos congressos, deixando o cidadão escolher, não é um partido democrático. E nós temos exemplos de partidos que desde que foram criados não realizaram qualquer congresso. Apesar de todo tempo que levou desde a aprovação da legislação eleitoral até à convocação das eleições, os partidos mostraram-se desorganizados, com alguma dificuldade de conviver com essas leis e com a realidade das eleições. R: Eu fiquei muito admirado, porque os partidos já há bastante tempo que sabiam que mais tarde ou mais cedo iam apresentar candidatos. Veio a paz em 2002, eles sabiam que iria haver eleições. Só não estava marcada a data. Quando diziam marca, marca, marca, para pressionar o Presidente da República, eu pensei que todos estavam preparados. Pensei que seria chegar e dar logo entrada aos documentos das candidaturas e que tudo corresse bem. O que acontece é que há partidos que efectivamente não têm uma dimensão nacional. Estão em uma ou duas províncias, se calhar mal em Luanda, e não têm organização nenhuma a nível nacional. E a lei exige a presença em determinado número de províncias para cada partido. E chegou-se à conclusão que há partidos que foram criados e aí ficaram. Foram emitindo opiniões, foram marcando presença na imprensa e mais nada. Como é que um partido se apresenta no Tribunal Constitucional, quando sabe que não reúne os requisitos? Isso até é má fé, porque é dar trabalho desnecessário ao Tribunal.
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