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CARTA ABERTA A EMBAIXADA ANGOLANA NA BELGICA
O Presidente do MPDA que manifestava a sua preocupação relativamente a discriminação registada nos serviços consulares de Angola, disse na sua carta que estava muito consternado a forma em que os nossos serviços actuam junto os cidadãos angolanos.
MPDA
MOVIMENTO PARA A PAZ E A DEMOCRACIA EM ANGOLA
A Atenção do Embaixador angolano no reino da Bélgica
Rue Franz Merjay 182 - 1050 Bruxelles
Sua Ex.a Senhor Embaixador,
Apos uma anàlise concisa sobre a dramàtica situação discriminatoria registada nos serviços consulares de Angola, consideramos que esses serviços não têm respeitado as normas juridicas e os direitos bàsicos e fundamentais que regem no artigo 51° sobre a protecção dos cidadãos angolanos que se encontrem ou que residam no estrangeiro, os quais que gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompativeis com a sua ausência do pais, sem prejuizo dos efeitos da ausência injustificada previstos na lei. Em contra partida disso, os serviços consulares parecem não estuarem-se nesta norma que é irreversivel. O regulamento juridico levado a cabo aos respectivos serviços suscitem vàrios constrangimentos.
Os serviços consulares atendem muito mal os seus proprios cidadãos, são muito vulneràveis a pràticas menos correctas,falta de professionalismo e competência nos cargos atribuidos. Falta da harmonia dos metodos e funcionamentos destes serviços consulares. Ao que diz respeito o registo consular, consiste na identificação precisa do cidadão, em consideração da sua localização, espaço e tempo, em que chegou ao Pais de acolhimento.
Isto é, muitos cidadãos angolanos deixaram o Pais a muito tempo e por diversas razões estes cidadãos, encontram-se sem identidade nacional. De facto não deixarão de ser considerados cidadãos angolanos, ao contràrio, o devido serviço em epigrafe, deve encontrar soluções coerentes que satisfazem a necessidade e que garantem os nossos cidadãos espalhados em todo o mundo, de poder inscrever-se nos respectivos serviços ao serviço de Angola.
Jà que este governo foi justamente ou injustamente condenado e sancionado pelas populações angolanas devido da tragédia duma guerra fratricida levada acabo pelos beligerantes, que teve como resultado a morte de milhares de filhos angolanos e tantos danos materiais calculados em bilhões de dolàres américanos, chegou o momento para que este governo possa daptar uma politica harmoniosa,
transparente, reconcilhante e tolerante, capaz de proporcionar a reintegração dos cidadãos angolanos da diàspora em particular, para poderem encontrar lugar na sociedade actual.
A soberania reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na presente Lei constitucional angolana ou internacional. Uma vez que esta legitimidade é posta em causa, então este povo tem o direito de reivindicar a sua legitimidade.
1- Também, qualquer cidadão tem a legitimidade de escolher livremente a sua forma de vida, a sua opção social, religiosa e cultural, sem que alguem impede-o de fazer por razões politicas ou de outra natureza, excepto nos casos previstos no artigo 52° da presente Lei, e quando para a protecção dos interesses economicos ao acesso e permanência de cidadãos em zona de reserva e produção mineira.
2. Todos os cidadãos são livres de sair e entrar no territorio nacional, sem prejuizo das limitações decorrentes do cumprimento de deveres legais, artigo 25°. O artigo 26° da Lei constitucional estipula que, é garantido a todo o cidadão estrangeiro ou apàtrida o direito de, pedir asilo em caso de perseguição por motivos politicos, de acordo com as leis em vigor e os instrumentos internacionais.
De facto, Angola é um dos Paises mais destacados nas perseguições e prisões arbitràrias. Para sobreviverem os cidadãos têm a obrigação de abandonar o Pais e encontrar refugio no estrangeiro. Mas com a democratização e pequenas mudanças anunciadas no nosso Pais, fieis ao patriotismo, hoje, muitos cidadãos decidiram reintegrar-se na sociedade actual, e de pôr as suas competências ao serviço de Angola.
Ao contràrio, os nossos serviços consulares e as Embaixadas angolanas em particular, nunca contribuiram a reintegração e a formação professional dos seus cidadãos dentro e fora do Pais. Finalmente qual é a vocação desta missão angolana no exterior? são apenas enviadas por motivos economicos e bilaterais? a mudança das instituições de Estado é iminente e irreversivel. Ninguem poderà-a alterar nem impôr. Chegou o momento de pôr cada coisa no seu lugar, e voltar nas nossas casas sejam elas de madeira ou de arreia, havemos de voltar.
No dia 27 de Novembro do ano em curso, ao apresentar-me pessoalmente nos serviços consulares situados na rua Saturne em Bruxelas, assisti grande espetàculo do fim do ano, no qual foi discriminado um jovem angolano de maior de idade com maturidade, e que desejava partir os vidros da secretaria. De facto, as empregadas da recepção nomeadamente Rosària e Odette, por falta de professionalismo no dominio das normas e procedimentos para a concessão de vistos de entrada e outros documentos nacionais, reagiram muito mal. Elas servem mal e marginalizem as vezes certos representantes no seio destes cidadãos.
Confundem as coisa reais e nem sequer conhecem os documentos relacionados aos requerimentos ou pedidos dos cidadãos. E a falta dos materiais didàticos, é um dos problemas que sacudem, desvalorizando e comprometindo o nosso Pais.
1. E pertinente que se cumpre escrupulosamente as normas juridicas e constitucionais que regem na Republica de Angola e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2. Pedimos a harmonia e a inovação significativa destes serviços, na sua actuação junto os cidadãos angolanos e estrangeiros no reino da Bélgica e noutros Paises do mundo.
3. Pedimos um modelo de atendimento mais agredàvel, consideràvel e de respeito mutuo.
4. Pedimos a exigência aos funcionàrios consulares, de um profundo dominio das normas e procedimentos para a concessão de vistos de entrada e de diversos documentos nacionais.
5. Pedimos a mudança politica e de mentalidade dos serviços consulares da àrea de jurisdição, em consideração com a situação politica, economica e social do nosso Pais.
6. Pedimos a sua Ex.a Senhor Embaixador, a obrigação aos seus serviços de respeitar as normas juridicas legais, constitucionais relativas aos direitos fundamentais, de poder interpretar e integrar de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos e dos demais instrumentos internacionais de que Angola seja parte.
7. O dever de criar no meio dos cidadãos angolanos, as condições politicas, economicas e culturais necessàrias para que os cidadãos possam gozar efectivamente dos seus direitos e cumprir integralmente os seus deveres.
8. Pedimos a sensura de certos funcionàrios/as os serviços consulares, por actos vulneràveis, discriminatorios e tribais nesta instituição do Estado de Angola.
9. Pedimos a aplicação de uma politica de tolerância, de harmonia e de renovação social, sem isto, não podemos atingir os objectivos traçados para o futuro do nosso Pais.
10. Pedimos ao governo angolano de aleviar o procedimento de concessão de certos documentos nacionais, entre outros o Passaporte, Cartão consular, Atestados, certificados de nacionalidade etc.
Esperamos ansiosamente que os serviços em questão, possam considerar a gravidade de violação dos direitos legais constitucionais e fundamentais dos cidadãos angolanos e estrangeiros.
Sem mais nada
Massunguna da Silva Pedro
Presidente do MPDA
Feito em Bruxelas, aos 27 de Novembro de 2007
MPDA rue Osseghem 100 - 1080 Bruxelles Tel: 02 411 28 00 + 0485 92 35 11
E-mail:mpda01@hotmail.com
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