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Carlos Leitão revela que TC agiu com cunho político e não jurídico
Carlos Leitão revela que TC agiu com cunho político e não jurídico
O presidente do Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), Carlos Alberto de Andrade Leitão, disse que a sua formação política está a ser alvo de injustiça e exclusão política por parte do Tribunal Constitucional (TC).
Falando em conferência de imprensa convocada pelo seu Partido no dia 21 de Julho corrente, numa das unidades hoteleiras da cidade capital angolana, Carlos Leitão, informou que a decisão do TC da rejeição das candidaturas das listas entregues pela sua Direcção e a aceitação das candidaturas entregues naquela instituição pela ala liderada por Luís Filipe dos Santos e Silva Cardoso, põe a “nu” aquilo a que chamou de fraude antecipada.
Na ocasião o presidente do PADEPA sublinhou que a decisão do TC, descredibiliza as decisões tomadas pelo Tribunal Supremo nas vestes de Tribunal Constitucional, que davam conta que a direcção de Carlos Leitão era legítima, desdramatizando assim a intenção de Silva Cardoso, que segundo adiantou, tudo faz usando vários métodos para inviabilizar a direcção legítima daquela formação política saída do seu primeiro congresso realizado em Luanda de 15 à 16 de Agosto de 2005.
“ Nós estamos aqui para denunciamos a injustiça e a exclusão política, de que está a sendo vítima a direcção legítima do PADEPA”, invocou.
Depois de apresentar aos jornalistas o acórdão com o Nº 4 que faz alusão ao Processo – 0008/PCD – 1 / 2008, onde os juízes Conselheiros do TC, decidiram receber a lista de candidatura do PADEPA subscrita por Luís Filipe dos Santos e Silva Cardoso e, consequentemente, ao receber a lista do PADEPA subscrita por Carlos Alberto de Andrade Leitão, eis que o político diz-se surpreso com a decisão avançada por esta instituição.
Entretanto Carlos Leitão avançou que o seu partido vai continuar a lutar pacificamente por formas a que a verdade seja reposta, tendo como principais acções encontros com representantes de partidos políticos da oposição, organizações da sociedade civil, igrejas, a União Europeia, União africana, bem como as Embaixadas dos Estados Unidos de América e Portugal.
Carlos Leitão aproveitou a oportunidade para anunciar que o seu partido constituiu advogados, que já interpuseram recurso à decisão do TC.
“Nós vamos pedir que posam intervir, por formas a que seja reparada esta injustiça. A situação já partiu viciada na medida em que o PADEPA nunca devia estar nesta situação. Estando nesta situação, levamos a convir que estamos numa situação política e não jurídica, porque do ponto de vista jurídico nós cumprimos com todas as formalidades”, sustentou.
Carlos Leitão adiantou que o seu partido tem recebido muita solidariedade por parte de várias franjas da sociedade angolana e não só, e ainda assim pede intervenção da sociedade nesta situação que aflige o seu Partido.
Todavia Carlos Leitão defendeu na ocasião que apesar da decisão do TC ser já um dado adquirido, ainda tem fé de que “ Deus” ouvirá a sua prece e a verdade será reposta, pondo de parte o apoio a qualquer formação política.
Vale ressaltar que o referido Acórdão confirma que ao abrigo dos artigos 51º, 52º, 53º e 62º da lei nº 06/05, Lei Eleitoral, vieram em requerimento, dirigido ao Venerando Juiz Presidente do TC apresentar candidatura às eleições legislativas, convocadas para o dia 5 de Setembro de 2008, em nome do Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), Carlos Alberto de Andrade Leitão e Luís Filipe dos Santos e Silva Cardoso, ambos invocando a qualidade de Presidente do respectivo partido.
Diz ainda o Acórdão que “ sendo um partido legalizado e com inscrição em vigor à data de convocação das legislativas de 5 de Setembro de 2008, o PADEPA está legalmente habilitado a participar nessas eleições, como resulta, entre outros, do disposto no artigo 45º nº 1 da Lei nº 6/05 de 10 de Outubro, Lei Eleitoral. Porém, não o pode fazer com duas listas de candidaturas para a mesma eleição, pois o sistema eleitoral instituído consagra o princípio da unicidade à luz do qual cada partido só pode ser proponente de uma única lista, não podendo por isso propor candidaturas concorrentes entre si. Com esta compreensão que resulta do plasmado no artigo 43º da Lei nº 6/05 de 10 Outubro, Lei Eleitoral, aqui aplicável com a necessária adaptação, é entendimento deste Tribunal que só pode e só deve ser admitida a participação nas eleições uma lista de candidatura em nome do PADEPA”, defendem os juízes conselheiros.
Na conferência de imprensa estiveram presentes militantes, simpatizantes, amigos do PADEPA, bem como o secretário daquele partido para os assuntos eleitorais e mandatário da lista do PADEPA da ala de Carlos Leitão.
Recorde-se que o TC vai afixar no dia 22 de Julho as listas definitivas dos 24 partidos políticos e das coligações aceites a participar das segundas eleições legislativas aprazadas para o dia 5 de Setembro corrente.
O dia 23 de Julho de 2008, será a data do envio à Comissão Nacional Eleitoral da relação de todas as listas aceites.
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