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UMA PRIMEIRA REMARCADA
A Comunidade Angolana da diàspora decidiu hoje fazer chegar a sua preocupação a União Europeia onde foram recebidos esta tarde volta das 14 horas e trinta pelo Senhor José Manuel Durão Barroso, Presidente da União Europeia e prestaram as suas declarações numa responsàvel de Human Rights.
Comunidade Angolana da Diàspora
Petição
A alta atenção do Senhor José Manuel Durão Barroso, Presidente da União Europeia em Bruxelas
Sua ExcelênciaSenhor Presidente,
Em nome do povo angolano e da comunidade angolana em diàspora, temos a honra de vos endereçar a presente petição, afim de expôr inequivoco "o dossier de Angola e as suas consequências".
Trata-se de um problema crucial de um povo que procura de se libertar da ditadura e do jogo politico imposto pelos néocolonialistas de Luanda.
A Comunidade angolana da diàspora, tem como objectivo de levar ao conhecimento da opinião nacional e internacional, União europeia, Human Rights, União africana e todas as organizações dos Direitos humanos a gravidade da situação politica economica e social em Angola.
1. A Exclusão do direito de voto a diàspora angolana
A exclusão do direito de voto a diàspora angolana hoje transformada num real luta constituciona, é um dos pontos mais quente das reivindicações da comunidade angolana da diàspora.
Isto é, a tomada de decisão em mês de maio do ano em curso pela comissão eleitoral angolana, é uma penalização e inconstitucionalidade de um cidadão qualquer, consideravelmente uma violação do direito da cidadania.
2. Lei do registo eleitoral
A Lei n.°3/05 de 1 de Julho, considerando que a Lei Constitucional consagra a Republica de Angola como um Estado democràtico de Direitos;
Tendo em conta que no Estado democràtico de Direitos, a soberania reside no povo, a quem cabe o exercicio do poder politico através de eleições periodicas, para a escolha dos seus dignos representantes;
Considerando que para a realização efectiva das eleições presidenciais, legislativas e autàrquicas é imprescrindivel o registo de todos os cidadãos eleitores;
Nestes termos, ao disposto na alinea b) do artigo 88.° e da alinea c) do artigo 89.°, ambas da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprovou a Lei do registo eleitoral.
De facto no artigo 3.° sobre a Universalidade, estipula o seguinte: 1. Estão sujeitos ao registo eleitoral todos os cidadãos, com capacidade eleitoral, residentes no Pais ou no estrangeiro.
2. Estão ainda sujeitos ao registo eleitoral os cidadãos que venham a completar 18 anos de idade à data da realização das eleições.
No artigo 5.° sobre a obrigatoriedade sito: 1. O registo eleitoral e obrigatorio; 2. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de promover o seu registo, bem como de verificar se està devidamente inscrito e em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação de registo.
3. O registo dos cidadãos é feito pelas entidades competentes nos termos da presente lei.
No entanto, no artigo 7.° da lei eleitoral sobre a transparência e a imparcialidade estipula que, o registo deve ser feito com clareza, transparência e imparcialidade de modo a evitar-se erros ou omissões que comprometam a finalidade do mesmo.
Efectivamente as definições que constam nesse artigos foram comprometidas e requeremos a rectificação urgente de registo para o comprimento da presente Lei Constitucional ou seja eleitoral e pedimos a aplicação do artigo 5.°al.1.,2.e 3. sobre a obrigatoriedade do direito do cidadão eleitor.
A Comunidade angolana da diàspora pesa a comunidade internacional, a União europeia em particular de persuadir o governo angolano de respeitar a Constituição vigente na Republica de Angola.
Visto as primeiras e ultimas eleições legislativas eram preciso 16 anos de guerra para chegarmos a este resultado e infelizmente a esperança suscitada nesta abertura, foi de curto prazo. O pais mergulhou-se numa nova guerra civil e toda esperança de resolver a situação politicamente parou-se.
Mas com abertura desta terceira via e com a morte do Dr Jonas Savimbi em fevereiro de 2002, Angola requeriu uma nova imagem que transformou o pais num Estado de direito, de paz e liberdade.
A instabilidade e as hostilidades cessaram contra o nosso povo. Apesar o espeço politico em Angola ser muito reduzido e não ter ainda lugar para os Partidos politicos de oposição, portanto as eleições, são os elementos fundamentais de mudança de um Estado.
Excluir a diàspora angolana nas proximas eleições, é excluir o povo angolano, e desde jà sera considerada uma frauda anticipada.
Por isso, pedimos a intervenção da Sua Excelência Senhor Presidente da União europeia, afim de convencer o governo angolano, quanto é cedo, caso não, as nossas determinações se transformarão numa luta frontal e pacifica de acordo as normas democràticas.
3. As violações dos Direitos humanos em Angola
Assista-se em todo em todo o Pais, violações em matéria da liberdade de expressão, violações fisica e psicologicas dos Partidos da oposição, a privação dos meios de comunicação social, privação de Manifestação, desalojamento forçado dos cidadãos, nos seus terrenos e demolição das residências, sem as devidas indeminizações, deixando-o sem o destino. Despedimento de trabalhadores sem qualquer atenção dos direitos conservados na lei do Ministério de Trabalho da Republica de Angola.
Cinco anos de paz, em Angola não é efectivo em todo territorio, assiste-se as barbaras torturas, eliminações fisicas das populações da provincia de Cabinda, pelas FAA e policias do regime de Luanda, comprometendo deste modo a democracia, e a instauração do regime democràtico que se pretende construir um Estado de Direitos em Angola.
Na qualidade do membro do Conselho dos Direitos humanos junto as Nações unidas, Angola teria mais responsabilidade e mais respeito naquilo que rege os Direitos humanos.
A Comunidade angolana da diàspora, solicita a todos paises membros do conselho dos Direitos humanos promover grande esforço no sentido de convencer o governo angolano, para que respeita o pacto internacional.
Fetio em Bruxelas, aos 24 de Agosto de 2007
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